O Estatuto da Cidade, institui o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. Como instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº. 10.257/01, destinado a promover uma melhor distribuição de benefícios e ônus do processo de urbanização.
Em Campo Grande (MS), a Lei Complementar 4349/2005 enquadra as situações enquadram o empreendimento a necessidade de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, sendo:
I. Área Construída superior a 20.000 m²
II. Lotes ou Glebas com divisa ou testada maior que 250 metros, exceto os parcelamentos;
III. Vagas de Estacionamento igual ou superior a 200 unidades ;
IV. Capacidade de Ocupação igual ou superior a 300 pessoas;
V. Residenciais com mais de 100 unidades.
VI. Atividades geradoras de tráfego intenso/ e ou pesado.
O Estudo De Impacto De Vizinhança tem o intuito de analisar e informar previamente à gestão municipal quanto às repercussões da implantação de determinado empreendimento, de modo a avaliar as atividades que possam impactar a área de entorno, direta ou indiretamente.
Atualmente a PLANURB é responsável pela emissão de Guia de Diretriz Urbana, assim como a análise do EIV, sendo indispensável um profissional devidamente registrado no conselho e apto a elaborar este tipo de projeto.
Se você tem interesse de instalar um empreendimento que precisa deste tipo de estudo a ATMOS pode te ajudar !
コメント