A Guia de Diretriz Urbana (GDU) e Guia de Diretriz em Área Rural (GDR) são instrumentos de controle a aplicação da legislação urbanística e a legislação vigente da Lei do Uso do Solo. Atualmente o órgão responsável pela aprovação deste documento em Campo Grande/MS é a PLANURB.
Quando o assunto é GDU/GDR a grande duvida dos nossos clientes é “A GDU/GDR são necessárias para todos os empreendimentos? E a resposta é NÃO.
A GDU deve ser solicitada para empreendimentos específicos, sendo:
1. Parcelamentos nas modalidades de desmembramento de área superior a 2 (dois) hectares, loteamento em área urbana e rural, urbanização integrada, urbanização integrada de interesse social e regularização fundiária;
2. Estações de Rádio Base - ERBs; Mini Estações de Rádio Base - MINI ERBs; e Equipamentos afins de Transmissão de Telefonia Celular;
3. Localizados em glebas ou lotes com testada ou divisa superior a 250 m (duzentos e cinquenta metros);
4. Transferência do Direito de Construir para compra;
5. Outorga Onerosa do Direito de Alteração de Uso;
6. Outorga Onerosa do Direito de Construir;
7. Transferência do Direito de Construir para venda;
8. Empreendimento geradores de Impactos a Vizinhança;
9. Parcelamentos de Zona de Expansão Urbana;
10. Operação Urbana Consorciada;
11. Localizados nos bens Tombados e seu entorno e na Zona de Interesse Cultural;
O primeiro passo após enquadrar corretamente a sua atividade é verificar a documentação que deve ser apresentada no protocolo, a documentação pode ser diferente de acordo com a atividade em que seu empreendimento se enquadra, embora, normalmente seja solicitado:
1. Comprovante de recolhimento de custas referente a análise da Guia de Diretrizes, conforme valor fixado através de Portaria Planurb n. 1, DE 7 de outubro de 2019;
2. Cópia da certidão de matricula atualizada da área objeto das diretrizes;
3. Planta do levantamento planialtimétrico na escala 1:2.000, atualizada;
4. Planta de situação com indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro da área, na escala 1:10.000;
5. Tipo de uso predominante a que o empreendimento e/ou atividade se destina;
6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
7. Planta de situação com indicação do arruamento contíguo a todo o perímetro da área, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos, altura da edificação, estacionamento e acesso viário;
8. Projetos Arquitetônicos.
Para conferir os documentos e preencher o requerimento para a emissão da taxa deve ser realizado pelo portal GDPLAN https://gdplan.campogrande.ms.gov.br/#/.

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