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LEI 6.795/2022 - Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana

Foto do escritor: ATMA ConsultoriaATMA Consultoria

Recentemente foi publicada a Lei 6.795/2022, a qual dispõe sobre a regulamentação da outorga onerosa de alteração do uso do solo na zona de expansão urbana (OOAUS/ZEU), no município de campo grande, e dá outras providências. Deste modo, rata-se da autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal visando permitir a alteração de uso rural para urbano, de parcelamento modalidade loteamento, localizado na Zona de Expansão Urbana (ZEU), instituída pelo art. 106 da Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).

A aprovação será realizada pela Comissão de Controle Urbanístico (CCU), grupo técnico especializado pela emissão de relatórios e pareceres dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo em Campo Grande.

Para a realização do protocolo é necessário realizar o protocolo da aplicação OOAUS na Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), acompanhado dos documentos:

I. Identificação do beneficiário e localização do imóvel.

II. Certidão de Matrícula Atualizada

III. Estudo de Impacto de Vizinhança


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ATMA CONSULTORIA 

Campo Grande, MS
2022

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