Recentemente foi publicada a Lei 6.795/2022, a qual dispõe sobre a regulamentação da outorga onerosa de alteração do uso do solo na zona de expansão urbana (OOAUS/ZEU), no município de campo grande, e dá outras providências. Deste modo, rata-se da autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal visando permitir a alteração de uso rural para urbano, de parcelamento modalidade loteamento, localizado na Zona de Expansão Urbana (ZEU), instituída pelo art. 106 da Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).
A aprovação será realizada pela Comissão de Controle Urbanístico (CCU), grupo técnico especializado pela emissão de relatórios e pareceres dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo em Campo Grande.
Para a realização do protocolo é necessário realizar o protocolo da aplicação OOAUS na Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), acompanhado dos documentos:
I. Identificação do beneficiário e localização do imóvel.
II. Certidão de Matrícula Atualizada
III. Estudo de Impacto de Vizinhança
Ficou interessado? Clique aqui e solicite um orçamento!

Comments