O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e controle do meio ambiente, pautado pela Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Federal n° 6.938/1981. Esta lei deve ser aplicada a todos os empreendimentos ou atividades que venham a causar qualquer tipo de impacto ambiental passível de licenciamento.
Normalmente o Licenciamento Ambiental é dividido em três etapas distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
LICENÇA PRÉVIA
É a primeira etapa do licenciamento, é a avaliação do órgão ambiental quanto a localização e atividade do empreendimento, atestando assim a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Nesta etapa é autorizada a instalação do empreendimento, com base nas condições e requisitos básicos aprovados pelo órgão ambiental para sua instalação.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
É emitida após a LP e LI, e autoriza o início das operações, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
Para determinar quais licenças seu empreendimento irá precisar para estar alinhado a legislação ambiental vigente é necessário averiguar a atividade, o porte e o grau de impacto. Estas informações normalmente são disponibilizadas por meio de decretos municipais ou estaduais.
Em alguns casos a atividade pode ser dispens
ada de licenciamento ambiental ou ter somente uma licença nomeada LIO ( Licença de Instalação e Operação) ou LAS (Licença Ambiental Simplificada).
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