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O que é um EIV?

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um documento que auxilia no planejamento urbano

e influencia diretamente na aprovação da licença de construção ou ampliação de um empreendimento.

Este estudo é citado no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, o qual prevê normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


O Estudo de impacto de vizinhança deve ser executado de modo que demonstra de maneira clara os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade que será implantado. Estes efeitos devem ser avaliados quanto a vizinhança próxima, assim como a qualidade de vida da população.


Quais itens devem ser apresentados nos EIV ?


Segundo o artigo 37 do Estatuto da Cidade, devem ser abordados no mínimo 7 tópicos em um Estudo de Impacto de Vizinhança. sendo:

  1. Adensamento Populacional;

  2. Equipamentos Urbanos e Comunitários;

  3. Uso e Ocupação do Solo;

  4. Valorização Imobiliária;

  5. Geração de Tráfego e demanda por transportes públicos;

  6. Ventilação e Iluminação;

  7. Paisagem Urbana e Patrimônios Natural e Históricos;

O EIV substitui o EIA ?


Não, o Estudo de Impacto de Vizinhança visa relacionar os pontos positivos e negativos de uma atividade ou empreendimento com a qualidade de vida da população do entorno, avaliando diversos aspectos, como: urbanísticos, sociais e econômicos.

Enquanto o Estudo de Impacto Ambiental, avalia os impactos ambientais nos meios físicos e bióticos, tais como: solo, recursos hídricos, flora, fauna e entre outros.




Qualquer profissional pode fazer um EIV?


Não, o Estudo de Impacto de Vizinhança normalmente só pode ser realizado por Arquitetos e Urbanistas, mas isso pode variar de acordo com o município.



Ficou interessado? Solicite aqui seu orçamento para Estudo de Impacto de Vizinhança.






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