O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um documento que auxilia no planejamento urbano
e influencia diretamente na aprovação da licença de construção ou ampliação de um empreendimento.
Este estudo é citado no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, o qual prevê normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O Estudo de impacto de vizinhança deve ser executado de modo que demonstra de maneira clara os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade que será implantado. Estes efeitos devem ser avaliados quanto a vizinhança próxima, assim como a qualidade de vida da população.
Quais itens devem ser apresentados nos EIV ?
Segundo o artigo 37 do Estatuto da Cidade, devem ser abordados no mínimo 7 tópicos em um Estudo de Impacto de Vizinhança. sendo:
Adensamento Populacional;
Equipamentos Urbanos e Comunitários;
Uso e Ocupação do Solo;
Valorização Imobiliária;
Geração de Tráfego e demanda por transportes públicos;
Ventilação e Iluminação;
Paisagem Urbana e Patrimônios Natural e Históricos;
O EIV substitui o EIA ?
Não, o Estudo de Impacto de Vizinhança visa relacionar os pontos positivos e negativos de uma atividade ou empreendimento com a qualidade de vida da população do entorno, avaliando diversos aspectos, como: urbanísticos, sociais e econômicos.
Enquanto o Estudo de Impacto Ambiental, avalia os impactos ambientais nos meios físicos e bióticos, tais como: solo, recursos hídricos, flora, fauna e entre outros.
Qualquer profissional pode fazer um EIV?
Não, o Estudo de Impacto de Vizinhança normalmente só pode ser realizado por Arquitetos e Urbanistas, mas isso pode variar de acordo com o município.
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