De acordo com a Lei 184/2011, novos empreendimento imobiliários de uso coletivo, como loteamentos e condomínios deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão ambiental municipal projetos de arborização de canteiros centrais, praças e áreas verdes, sendo item indispensável para o licenciamento ambiental na SEMADUR.
O projeto de microclima ou arborização em residencial e/ou loteamentos assemelha-se aos projetos de paisagismo elaborados por Arquitetos e Biólogos, entretanto, sendo mais especifico e considerando principalmente as diretrizes e normativas estabelecidas pelo Plano Diretor de Arborização Urbana e Guia de Arborização de Campo Grande MS. Este tipo de projeto prevê uma melhora no conforto térmico dos moradores e visitantes, além de orientar aos paisagistas algumas orientações com a Planta Base e Memorial Descritivo, contendo o mínimo de inserção de indivíduos arbóreos e demais informações relevantes.
Deste modo, contratar um profissional qualificado para a realização deste estudo e projeto é necessário para garantir sua licença ambiental e consequentemente a implantação do seu empreendimento.
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